terça-feira, 26 de abril de 2011

DA IMPORTÂNCIA DE OUVIR DO CLIENTE OS DETALHES PONTUAIS DO CASO


Ninguém conhece o caso melhor do que o próprio cliente! Considerando, que a redação de uma petição tem o objetivo específico de convencer o Juiz, os detalhes que o constituinte pode fornecer são muito importantes para conseguir isso.
Assim como tudo o que disser pode ser usado contra ele, tudo o que disser pode ajudá-lo. O filtro é operado pelo advogado no momento de redigir a petição inicial.
Segue uma lista de coisas que deve sempre ser perguntadas ao cliente e, se possível, constar da referida inicial:
Nome e qualificação dos interessados. Às vezes, deixar de fora um terceiro pode comprometer toda a causa. Embora possa parecer exagero melhor incluí-lo como réu.
Datas. Isso pode ser fundamental para tornar verossímil a narrativa e explicar a dinâmica dos fatos. Nessa linha, podem-se incluir locais e eventos onde se passaram os fatos, justificando a presença ou a ausência do cliente, sua atividade ou passividade, sua ação ou omissão. Também serve para justificar testemunhos.
Valores envolvidos. Importantíssimo em se tratando de prova de pagamento ou existência de débito. É particularmente importante na repetição de indébito e prestação de contas.
Documentos. Considero uma verdadeira arte sua juntada. A coleção deve ser apresentada de tal maneira que sua compreensão decorra de seu simples manuseio. Vale destacá-los dentro do conjunto, enriquecido por aqueles que o cliente pode fornecer, provocado pelas perguntas que o patrono lhe fizer: - Tem algum documento que pode ajudar o caso? Um recibo? Uma carta? Um bilhete?
Testemunhas. Antes de arrolá-las, convém avaliar o que podem dizer ou não dizer. A testemunha que deixa de falar alguma coisa deixa de ajudar. A que fala demais compromete a causa, atrapalhando talvez ao ponto da derrota. É, portanto, preciso avaliar o que ela sabe e pode dizer e que não deveria dizer. Ouvir o cliente sobre a conveniência de ouvir esta ou aquela testemunha serve – no mínimo – para dividir com ele a decisão de ouvir ou não ouvir.

Tudo o que disse aqui pode parecer óbvio. Mas acho que o objetivo das listinhas é não nos deixar esquecer as coisas óbvias. Quantos advogados já protocolaram uma petição sem assinar? Quantos produziram um documento copiando e colando e esqueceu-se de mudar o cabeçalho, errando o endereçamento? E quantos não perderam uma causa simplesmente porque não forneceram ao Juiz detalhes pontuais que levassem ao magistrado o convencimento necessário?
O pior de tudo é depois de perder a causa descobrir que perdeu porque não disse algo que o próprio cliente sabia e não contou, um detalhe que se fosse revelado ao Juiz mudaria tudo. O remédio contra esse mal é perguntar ao cliente o que ele sabe do caso, o que é que se esqueceu de lhe contar.
Sugiro que depois de uma conversa especifica para inteirar-se de detalhes do caso o profissional marque outra, na qual faça as mesmas perguntas e outras, sempre procurando aprofundar as respostas. Esse segundo encontro pode ser agendado inclusive para ler para o cliente a petição inicial pronta, que a experiência e a humildade nos obrigam chamar de rascunho, que nunca uma petição fica pronta, na medida em que sempre fica algo por dizer.
Isso, entretanto, não dá ao redator o direito de ser repetitivo confundindo escrever bem com escrever muito.  

Um comentário:

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