sábado, 22 de outubro de 2011

Desânimo

Eu estava meio desanimado a continuar postando nesse blog; é que fui convencido que não serve como espaço para postar coisas pessoais, pois meu público - geralmente advogados valorizando minha opinião ou mesmo ajuda - é sizudo, jurídico, absorto no mundo das leis, altamente profissional. 
Aí perdeu a graça. Já sou sério demais o dia inteiro. Então meu amigo André Moreira comentou comigo no MSN sobre um texto que escrevi sobre as crianças que morreram na tragédia de Realengo, no começo do ano. E perguntou se eu não iria escrever sobre a explosão dos bueiros no Rio. 
Isso mesmo. Descobri que há quem me leia mesmo quando não estou falando sobre Direito! E deu uma vontade danada de fazer poesia, mais uma vez.
Vamos ficar quietinhos pra ver se a vontade passa.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

PL122 VAMOS LUTAR CONTRA

Ubiraci Santos Viana

Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL:
Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.


domingo, 15 de maio de 2011

O QUE É UMA DECISÃO TERATOLÓGICA?

Em busca de um conceito a partir das Súmulas do TJRJ

Nº 59
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REFORMA DA CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO
"Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2001.146.00007. Julgamento em 04/11/2002 -
Relator: Desembargador Amaury Arruda de Souza. Votação unânime.
Nº. 155
PROVA PERICIAL
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
MERO INCONFORMISMO
REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL
NÃO AUTORIZAÇÃO
“Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica não autoriza sua repetição.”
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 – Julgamento em 22/11//2010 –
Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Nº 156
PRODUÇÃO DE PROVAS
DECISÃO CONCESSIVA OU DENEGATÓRIA
REFORMA DA DECISÃO
CONDIÇÃO EXIGIDA
“A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica.”
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 – Julgamento em 22/11//2010 –
Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Nº 227
A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013649-47.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 -
Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

Mas, afinal, o que é uma decisão teratológica?

Na Internet, o Dicionário Informal ao discorrer sobre o aspecto jurídico do termo, vincula-o a uma decisão absurda.
E o que seria absurdo? Em princípio, tudo o que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral, posto que inviabilize as relações sociais.
Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público.