TABELA DE CUSTAS JUSTIÇA FEDERAL 2011

Quanto recolher

Custas cobradas de acordo com o tipo de ação.

Observação: 1 UFIR = R$ 1,0641.

Ações cíveis

Ações cíveis em geral: 1% do valor da causa.

Mínimo: 10 UFIR - Máximo: 1.800 UFIR

Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária

Mínimo: 5 UFIR - máximo: 900 UFIR

Causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória: 10 UFIR

Ações criminais

Ações penais em geral: 280 UFIR

Ações penais privadas: 100 UFIR

Notificações, interpelações e procedimentos cautelares: 50 UFIR

Arrematação, adjudicação e remição: 0,5% do respectivo valor.

Mínimo: 10 UFIR - Máximo: 1.800 UFIR

Certidões e cartas de sentença (por folha expedida)

Mediante processamento eletrônico: 40% do valor da UFIR

Mediante cópia reprográfica: 10% do valor da UFIR

Carta de sentença: 10% do valor da UFIR

Atenção! As custas devem ser recolhidas por meio de GRU

Por determinação da Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região, as custas não serão mais recolhidas por meio de Darf.

As custas recolhidas a partir de 7/2/2011 devem ser feitas mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).