Quanto recolher
Custas cobradas de acordo com o tipo de ação.
Observação: 1 UFIR = R$ 1,0641.
Ações cíveis
Ações cíveis em geral: 1% do valor da causa.
Mínimo: 10 UFIR - Máximo: 1.800 UFIR
Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária
Mínimo: 5 UFIR - máximo: 900 UFIR
Causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória: 10 UFIR
Ações criminais
Ações penais em geral: 280 UFIR
Ações penais privadas: 100 UFIR
Notificações, interpelações e procedimentos cautelares: 50 UFIR
Arrematação, adjudicação e remição: 0,5% do respectivo valor.
Mínimo: 10 UFIR - Máximo: 1.800 UFIR
Certidões e cartas de sentença (por folha expedida)
Mediante processamento eletrônico: 40% do valor da UFIR
Mediante cópia reprográfica: 10% do valor da UFIR
Carta de sentença: 10% do valor da UFIR
Atenção! As custas devem ser recolhidas por meio de GRU
Por determinação da Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região, as custas não serão mais recolhidas por meio de Darf.
As custas recolhidas a partir de 7/2/2011 devem ser feitas mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).