domingo, 15 de maio de 2011

O QUE É UMA DECISÃO TERATOLÓGICA?

Em busca de um conceito a partir das Súmulas do TJRJ

Nº 59
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REFORMA DA CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO
"Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2001.146.00007. Julgamento em 04/11/2002 -
Relator: Desembargador Amaury Arruda de Souza. Votação unânime.
Nº. 155
PROVA PERICIAL
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
MERO INCONFORMISMO
REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL
NÃO AUTORIZAÇÃO
“Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica não autoriza sua repetição.”
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 – Julgamento em 22/11//2010 –
Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Nº 156
PRODUÇÃO DE PROVAS
DECISÃO CONCESSIVA OU DENEGATÓRIA
REFORMA DA DECISÃO
CONDIÇÃO EXIGIDA
“A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica.”
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 – Julgamento em 22/11//2010 –
Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Nº 227
A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013649-47.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 -
Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

Mas, afinal, o que é uma decisão teratológica?

Na Internet, o Dicionário Informal ao discorrer sobre o aspecto jurídico do termo, vincula-o a uma decisão absurda.
E o que seria absurdo? Em princípio, tudo o que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral, posto que inviabilize as relações sociais.
Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público.



A partir daí, exemplificativamente, pode o operador do direito procurar elaborar uma lista de decisões teratológicas (em tese) para reconhecê-las com facilidade sempre que forem proferidas:

Decisão proferida em um processo, mas relativa a outro.
Decisão que indefere a produção de prova sem a qual é impossível julgar o caso. Ver as Súmulas do TJRJ 156 e 227.
Decisão que impede a juntada de documento que a lei considere indispensável à propositura da ação. Ver o artigo 283 do CPC:
Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.”
Note-se que a decisão teratológica não se confunde com a decisão proferida em desacordo com a lei ou contra a prova nos autos. Ver Súmula TJRJ 59. A teratológica, antes de tudo, contraria a lógica, desafiando-a independente da existência ou não existência de norma legal que trate do assunto sobre o qual ela diz o Direito, assim como das provas que as partes apresentem em Juízo.

Prossigamos a listinha:

Decisão de execução impossível. Por exemplo, a que determina a oitiva de defunto. Mas, aquela que determina em favor do consumidor a substituição de um aparelho posto fora de linha de produção pela indústria, sob pena de multa diária, não será impossível de se cumprir também? Nessa linha, não será teratológica? Aqui, salvo melhor juízo, a teratologia estará na fixação de multa diária por tempo indeterminado, engessando a solução do caso a tal pagamento, impedindo ao devedor encontrar outra solução para livrar-se da obrigação. Daí a sabedoria da fixação da multa única, hoje tão presente nos Juizados.
Decisão que julga existente um fato inexistente. Por exemplo, a que julga intempestivo um recurso porque conta prazo atribuindo condição de dia útil a feriado forense. Não se confunda fato inexistente com fato não provado ou pendente de prova.
Decisão que atribui a uma pessoa fato, conduta ou obrigação de outra, condenando a esta. É o famoso erro judiciário que põe na cadeia um João da Silva ao invés de outro.

Por último, uma que talvez não se acredite que exista:

Decisão proferida verbalmente ou redigida de tal maneira que não seja possível compreendê-la. Em tese, decorre do emprego de palavras com sentido diverso do que lhe atribui o dicionário ou mesmo o senso comum. Proferida oralmente, pode vir de um simples problema de dicção, quando poderá receber o simples tratamento de erro material. Isso, entretanto, dependerá da humildade de seu prolator de reconhecê-la como tal.


4 comentários:

  1. Me deparei com este termo pela primeira vez ao estudar a possibilidade de impetração de MS contra ato judicial. Isso só é cabível no caso de situações teratológicas que possam causar dano irreparável, ou nos casos em que o recurso prevista não tneha ou não possa ter efeito suspensivo.
    Nunca tinha ouvido falar nesse termo, e o seu artigo foi de bastante utilidade. Grato!

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  3. Tenho visto essa palavra bastantes vezes nos julgados do STF, usualmente expressada pelo ministro Dias Toffoli.

    Assim se referiu o Ministro, no HC 109.137-MS: Habeas Corpus substitutivo de Recurso Ordinário Constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da CF. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Writ extinto por inadequação da via eleita. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou TERATOLOGIA (...)

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  4. Infelizmente , talvez tenha que dar entrada em 2 mandados de seguranças , devidos a estás decisões , chamadas de teratologi as..uma deles se refere a contrato no qual resta claro que tenho direito a receber honorários...mais o juiz , creio e prefiro entender que nem tenha lido o contrato , depois de uma mentira da parte contrária , alegando que aquele contrato não me dava direitos a honorários ,algo totalmente absurdo...mesmo assim o juiz indeferiu o meu recebimento destes honorários...e problema é que o juiz , mesmo provando que a ação está prescrita com todas as provas da inércia da parte para pedir o cumprimento de um acórdão e juntando as provas do lapso temporal decorrido , e juntando provas que nunca houve alguma suspensão impedimento ou interrupção deste do prazo de prescrição , mesmo assim , o juiz ,usou outros argumentos e fatos que em nada tinha a haver com o meu pedido e provas para ele decretar a prescrição de plano, argumentos absurdos e , diversos , Isto é , totalmente dissociado do que ele deveria analisar e decidir , julgou afirmando que não existiu inércia e , e com isso indeferindo o pedido certo e provado cabalmente com todas as provas de direito , a prescrição intercorrente , requerida...com isso , nada mais me resta , se este juiz , após julgar os embargos , que ofereci , para sanar o erro do julgamento , manter a mesma decisão teratologica , totalmente contrária as provas dos autos ,do que impetrar mandado de segurança e uma exceção de suspeição.. devido a sua evidente parcialidade com a parte que se beneficiou , com está decisão absurda.se fosse apenas inconformismo com uma decisão , tudo bem , pois cada juiz segue uma tese ou corrente doutrinária , mas , deixa de ser inconformismo e passa a ser injustiça e causar perplexidade , quando.ecustem estás decisões ,que , insistem em entender que 2 mais 2 e 5 e não 4... Mesmo você provando e insistindo que ele visualize o erro que está cometendo...mais não tem jeito...ele mantém e insiste em decidir que ,a cor branca não é branca e ,sim amarela...mesmo com provas robustas de que a cor branca é branca... está aí...creio que estás duas situações que estou passando , são as típicas decisões teratologicas...absurdas..e até suspeitas de parcialidade de juiz...digno de uma exceção de suspeição contra este magistrado...bem como denuncia e reclamação no CNH , corregedoria da justiça e ainda denuncia e ação no conselho da magistratura e ainda , levar os dois casos , a todos jornais e mídias da internet e da televisão...

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