Ninguém conhece o caso melhor do que o próprio cliente! Considerando, que a redação de uma petição tem o objetivo específico de convencer o Juiz, os detalhes que o constituinte pode fornecer são muito importantes para conseguir isso.
Assim como tudo o que disser pode ser usado contra ele, tudo o que disser pode ajudá-lo. O filtro é operado pelo advogado no momento de redigir a petição inicial.
Segue uma lista de coisas que deve sempre ser perguntadas ao cliente e, se possível, constar da referida inicial:
Nome e qualificação dos interessados. Às vezes, deixar de fora um terceiro pode comprometer toda a causa. Embora possa parecer exagero melhor incluí-lo como réu.
Datas. Isso pode ser fundamental para tornar verossímil a narrativa e explicar a dinâmica dos fatos. Nessa linha, podem-se incluir locais e eventos onde se passaram os fatos, justificando a presença ou a ausência do cliente, sua atividade ou passividade, sua ação ou omissão. Também serve para justificar testemunhos.
Valores envolvidos. Importantíssimo em se tratando de prova de pagamento ou existência de débito. É particularmente importante na repetição de indébito e prestação de contas.
Documentos. Considero uma verdadeira arte sua juntada. A coleção deve ser apresentada de tal maneira que sua compreensão decorra de seu simples manuseio. Vale destacá-los dentro do conjunto, enriquecido por aqueles que o cliente pode fornecer, provocado pelas perguntas que o patrono lhe fizer: - Tem algum documento que pode ajudar o caso? Um recibo? Uma carta? Um bilhete?
Testemunhas. Antes de arrolá-las, convém avaliar o que podem dizer ou não dizer. A testemunha que deixa de falar alguma coisa deixa de ajudar. A que fala demais compromete a causa, atrapalhando talvez ao ponto da derrota. É, portanto, preciso avaliar o que ela sabe e pode dizer e que não deveria dizer. Ouvir o cliente sobre a conveniência de ouvir esta ou aquela testemunha serve – no mínimo – para dividir com ele a decisão de ouvir ou não ouvir.